Atendimento personalizado, orientado por uma advogada especialista em Direito do Trabalho, com 40 anos de experiência.
Evite multas e complicações trabalhistas.
Registro, guias, rescisões e muito mais em um único plano.
Consultoria direta com uma advogada experiente.
Orientação prática para situações complexas.
Empregadas adicionais: +50% por empregada.
Registro do empregador e do empregado doméstico, caso sejam novos no sistema.
Registro de contratos de trabalho, férias, aumentos salariais e alterações de jornada.
Emissão de recibos mensais (13 recibos no total) e guias DAE para pagamento de tributos ao longo do ano.
Suporte para quantas alterações forem necessárias durante o período contratado.
Avisos de datas importantes, como pagamentos de salários, 13º salário e tributos, enviados via WhatsApp ou Telegram.
Elaboração de documentos específicos, como acordos de compensação de horas, advertências, suspensões, contrato de experiência e contrato de trabalho, entre outros.
Consultoria para cálculos trabalhistas mais detalhados, como horas extras, adicionais noturnos, férias e rescisões.
A Zatz Doméstica é conduzida por uma advogada com formação pela USP e 40 anos de experiência em Direito do Trabalho. Atuamos exclusivamente para oferecer segurança jurídica e soluções práticas para empregadores que precisam regularizar e gerir empregados domésticos.
A empregada doméstica, como qualquer outro empregado, precisa ser registrada desde o primeiro dia de trabalho, o que inclui o período de experiência. Em resumo, mesmo em experiência, o registro de quem presta serviços três vezes ou mais na semana é obrigatório. (Elaboramos o contrato personalizado, se o cliente entender necessário)
O valor da hora extra é obtido dividindo-se o valor do salário mensal pelo número de horas contratuais do mês – 180 horas para quem trabalha 6 horas/dia, 220 horas para quem trabalha 8 horas/dia, por exemplo). Ao valor obtido acrescenta-se 50% e tem-se o valor da hora extra. Então é só multiplicar esse valor pelo número de horas trabalhadas (Fazemos esse cálculo mensal. Basta fornecer o número de horas extras que a empregada trabalhou no mês)
A primeira parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, até o dia 20 de dezembro (Nós lembramos nossos clientes na véspera do vencimento)
Sim. É obrigatório desde 2015
Além de obrigatório, ajuda no cálculo das horas extras trabalhadas e evita futuros possíveis conflitos