Regularize seu empregado doméstico com tranquilidade, segurança jurídica e agilidade.

Atendimento personalizado, orientado por uma advogada especialista em Direito do Trabalho, com 40 anos de experiência.

A melhor escolha para empregadores que buscam tranquilidade e segurança

Segurança Jurídica:

Evite multas e complicações trabalhistas.

Gestão Simplificada:

Registro, guias, rescisões e muito mais em um único plano.

Atendimento Personalizado:

Consultoria direta com uma advogada experiente.

Apoio Completo:

Orientação prática para situações complexas.

Transparência nos valores e flexibilidade no pagamento

R$ 73,00

/mês

(13 meses)

R$ 876,00

/ano

(dividimos em até 3 vezes)

Empregadas adicionais: +50% por empregada.

Serviços inclusos para a sua tranquilidade

Serviços adicionais que você pode adicionar no seu plano:

Elaboração de documentos específicos, como acordos de compensação de horas, advertências, suspensões, contrato de experiência e contrato de trabalho, entre outros.

Consultoria para cálculos trabalhistas mais detalhados, como horas extras, adicionais noturnos, férias e rescisões.

Especialista em Direito do Trabalho e gestão de empregados domésticos

A Zatz Doméstica é conduzida por uma advogada com formação pela USP e 40 anos de experiência em Direito do Trabalho. Atuamos exclusivamente para oferecer segurança jurídica e soluções práticas para empregadores que precisam regularizar e gerir empregados domésticos.

Entre em contato e resolva suas dúvidas

Dúvidas frequentes

Minha empregada precisa ser registrada mesmo em período de experiência?

A empregada doméstica, como qualquer outro empregado, precisa ser registrada desde o primeiro dia de trabalho, o que inclui o período de experiência. Em resumo, mesmo em experiência, o registro de quem presta serviços três vezes ou mais na semana é obrigatório. (Elaboramos o contrato personalizado, se o cliente entender necessário)

O valor da hora extra é obtido dividindo-se o valor do salário mensal pelo número de horas contratuais do mês – 180 horas para quem trabalha 6 horas/dia, 220 horas para quem trabalha 8 horas/dia, por exemplo). Ao valor obtido acrescenta-se 50% e tem-se o valor da hora extra. Então é só multiplicar esse valor pelo número de horas trabalhadas (Fazemos esse cálculo mensal. Basta fornecer o número de horas extras que a empregada trabalhou no mês)

A primeira parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, até o dia 20 de dezembro (Nós lembramos nossos clientes na véspera do vencimento)

Sim. É obrigatório desde 2015

Além de obrigatório, ajuda no cálculo das horas extras trabalhadas e evita futuros possíveis conflitos